terça-feira, 17 de março de 2009

Dos "Estatutos da Provincia de Santa Maria da Arrabida" (1698)

Os Estatutos da Província são o conjunto das leis que regem a vida da comunidade arrábida no seu conjunto, contendo disposições gerais aplicáveis a todos os frades. Neste documento, datado de 1698, todos os assuntos do dia a dia das Casas da Província parecem ter lugar, desde os Hábitos aos Jejuns, passando pelos Arquivos conventuais.

Todavia, e de entre o conjunto das leis universais a todos aplicáveis, destacam-se neste capítulo XXXIX dos Estatutos disposições apenas aplicáveis às chamadas Casas Recoletas da Província: o Convento da Arrábida e o de Sintra. São precisamente essas disposições que aqui transcrevo:

Capitulo XXXIX
Das nossas Casas Recoletas

1 Em nossas Casas de N.Senhora da Arrabida, Santa Cruz de Cintra a quem assignamos por recoletas da Provincia, guardaraõ os Religiosos dellas os seguintes Estatutos. Em nenhum tempo, ainda que seja em Paschoas, se comerá dentro na clausura carne, nem se dará a pessoa alguma secular, Ecclesiástica, ou Religiosa, nem permittira Prelado algum se guize dentro na clausura por isso, & o que o contrario fizer, ou permittir, seja suspenso de seu officio ao parecer da nesa da Diffinição; & sendo subdito, em privaçaõ dos actos legitimos por dous annos: & a qualquer dis sobredittos lhe seraõ dadas tres disciplinas em diferentes Comunidades.

2 Haverá nas ditas Casas recoletas silencio perpetuo, no qual podera sómente dispensar o Prelado em os dias mais solemnes, para que isso se augmente, & cresça a devoçaõ no santos exercicios, & Oraçaõ. Procure o Irmão Ministro, quando lhe for possivel, naõ por nestes Casas Frades necessitados de vinho, & calçado; antes escolherá para ellas os Religiosos mais penitentes, & exemplares, & is mais dados ao exercicio da Oraçaõ, para o que ellas foraõ edificadas.

3 Todos os dias diraõ todas as suas culpas no refeytorio, tirados os Domingos, & dias Santos de guarda. Sera o serviço de mesa em taboa nùa, como as demais Casas, & em tosca pedra também nùa o da nossa Casa de Cintra. Beberaõ em huma, & outra por mayor desprezo, & mortificaçaõ propria por alcatruzes simplices: seraõ os guardanapos de calhamasso, ou estopa grossa. e quando na Quaresma os Prelados das dittas Casas recoletas com suas Comunidades lhe parecer, & quizerem passar com a abstinencia, que nossos primeyros Fundadores naquelles santos lugares costumavaõ de naõ comerem cousas guisadas ao fogo, nem o acender para isso, podellohaõ fazer com a bençaõ do Senhor; & a Provincia lhe agradecerá muito o sustentarem este santo, & penitente costume.

4 comentários:

  1. Pode informar-me onde podemos encontrar os Estatutos?
    Obrigado

    Helder Rodrigues

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  2. Na Biblioteca Nacional, em micro-filme.

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  3. Boa noite.
    Presumo que já os deve ter consultado.

    Sabe dizer-me se é possivel imprimir os microfilmes?

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  4. Sim, é possível na Biblioteca Nacional. O pagamento é feito à folha. Não é barato mas é relativamente prático e rápido.

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